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ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES | ||||||||||||||
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ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES ADVOGADO OAB 88783-SP RUA SENADOR FEIJÓ, 29 - 5° ANDAR - CJ. 516 - CENTRO CEP - 01006-001 SÃO PAULO BRASIL
e-mail : adilsonguimaraesadv@uol.com.br
NÃO À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES
Somos contra quaisquer formas de preconceito e discriminação. Estamos nos empenhando em praticar atos que digam NÃO à discriminação contra a MULHER (no lar ou no trabalho ); não à discriminação contra homossexuais; não à discriminação contra deficientes físicos; não à discriminação racial; não à discriminação pela cor da pele; não à discriminação pelo estado civil do homem ou da mulher; não à discriminação religiosa; não à discriminação pela idade do homem ou da mulher; não à discriminação ao portador de HIV (AIDS) ou quaisquer doenças; não à discriminação contra os pobres e suas desigualdades sociais; não a quaisquer formas de discriminação e preconceito. A terra é nosso quintal, vivamos, pois, em harmonia, como irmãos.
A MULHER NO TRABALHO No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei 9.029/95 previu como CRIME as seguintes práticas discriminatórias :
Artigo 2° - Constitui crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez; II- a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem : a) indução ou instigamento à esterilização genética; b) promoção de controle de natalidade, assim considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saude - SUS.
DEFINIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES (elaborada pela Convenção de Belém do Pará )
"Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as mulheres" significará qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como conseqüência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independente de seu estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio."
INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA MULHER
CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ vide íntegra : http://www.ibam.org.br/viomulher/legis7.htm
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER ( 1979 ) DECLARAÇÃO DE PEQUIM CONVENÇÃO RELATIVA AO AMPARO À MATERNIDADE CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS DA MULHER CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO TRÁFICO DE MULHERES MAIORES E CRIANÇAS CONVENÇÃO SOBRE A NACIONALIDADE DA MULHER CASADA DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DA MULHER E DA CRIANÇA EM ESTADOS DE EMERGÊNCIA E DE CONFLITO ARMADO PROTOCOLO DE EMENDA DA CONVENÇÃO PARA REPRESSÃO DO TRÁFICO DE MULHERES MAIORES
íntegra dos títulos acima : http://dhnet.org.br/direitos/sip/onu/mulher
DIREITO DE FAMÍLIA SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIVÓRCIO - PENSÃO ALIMENTÍCIA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (com pedido de DNA) - GUARDA DE FILHOS - ANULAÇÃO DE CASAMENTO ARROLAMENTO DE BENS - INVENTÁRIO - TESTAMENTO (CLIQUE)
NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES
NOVO CÓDIGO CIVIL INCLUI CÔNJUGE COMO HERDEIRO NECESSÁRIO. MULHER OU MARIDO SOBREVIVENTE PODE CONCORRER À HERANÇA COM OS DESCENDENTES, OBSERVANDO-SE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1829, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL.
DIREITOS DA MULHER DEFESA CONTRA MAUS TRATOS - SEPARAÇÃO DE CORPOS - BUSCA E APREENSÃO DE FILHOS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (CLIQUE)
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ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES ADVOGADO OAB 88783-SP RUA SENADOR FEIJÓ, 29 - 5° ANDAR - CJ. 516 - CENTRO CEP - 01006-001 SÃO PAULO BRASIL TELEFONE : (011) 3106-1140 FAX : (011) 3104-0682 e-mail : adilsonguimaraesadv@uol.com.br
BEM VINDOS VISITEM-NOS SEMPRE
( TRABALHO EM CONSTRUÇÃO 03/04/2006 )
Escrito por Adilson Sérgio Guimarães às 17h09 [ ] [ envie esta mensagem ] |
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