ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES
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24/04/2005 a 30/04/2005
 
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ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES

ADVOGADO      OAB 88783-SP

RUA SENADOR FEIJÓ, 29 - 5° ANDAR - CJ. 516 - CENTRO

CEP - 01006-001        SÃO PAULO        BRASIL

 

e-mail :  adilsonguimaraesadv@uol.com.br

 

 NÃO À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES

 

Somos contra quaisquer formas de preconceito e discriminação. Estamos nos empenhando em praticar atos que digam NÃO à discriminação contra a MULHER (no lar ou no trabalho ); não à discriminação contra homossexuais; não à discriminação contra deficientes físicos; não à discriminação racial; não à discriminação pela cor da pele; não à discriminação pelo estado civil do homem ou da mulher; não à discriminação religiosa; não à discriminação pela idade do homem ou da mulher; não à discriminação ao portador de HIV (AIDS) ou quaisquer doenças; não à discriminação contra os pobres e  suas desigualdades sociais; não a quaisquer formas de discriminação e preconceito. A terra é nosso quintal, vivamos, pois, em harmonia, como irmãos.

 

A MULHER NO TRABALHO

No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei 9.029/95 previu como CRIME as seguintes práticas discriminatórias :

 

Artigo 2° - Constitui crime as seguintes práticas discriminatórias:

 

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez;

II- a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem :

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção de controle de natalidade, assim considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saude - SUS.

 

DEFINIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES

(elaborada pela Convenção de Belém do Pará )

 

"Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as mulheres" significará qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como conseqüência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independente de seu estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio."

 

 

INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA MULHER

 

 CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

vide íntegra :

http://www.ibam.org.br/viomulher/legis7.htm

 

 

CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER ( 1979 )

DECLARAÇÃO DE PEQUIM

CONVENÇÃO RELATIVA AO AMPARO À MATERNIDADE

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS POLÍTICOS DA MULHER

CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO TRÁFICO DE MULHERES MAIORES E CRIANÇAS

CONVENÇÃO SOBRE A NACIONALIDADE DA MULHER CASADA

DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DA MULHER E DA CRIANÇA EM ESTADOS DE EMERGÊNCIA E DE CONFLITO ARMADO

PROTOCOLO DE EMENDA DA CONVENÇÃO PARA REPRESSÃO DO TRÁFICO DE MULHERES MAIORES

 

íntegra dos títulos acima :

http://dhnet.org.br/direitos/sip/onu/mulher

 

 DIREITO DE FAMÍLIA

SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIVÓRCIO - PENSÃO ALIMENTÍCIA  REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (com pedido de DNA) - GUARDA DE FILHOS - ANULAÇÃO DE CASAMENTO  ARROLAMENTO DE BENS - INVENTÁRIO - TESTAMENTO

(CLIQUE)

http://asg.advogado.zip.net

 

 NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES

 

NOVO CÓDIGO CIVIL INCLUI CÔNJUGE COMO HERDEIRO NECESSÁRIO. MULHER OU MARIDO SOBREVIVENTE PODE CONCORRER À HERANÇA COM OS DESCENDENTES, OBSERVANDO-SE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1829, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL.

 

DIREITOS DA MULHER

DEFESA CONTRA MAUS TRATOS - SEPARAÇÃO DE CORPOS - BUSCA E APREENSÃO DE FILHOS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

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ADILSON SÉRGIO GUIMARÃES

ADVOGADO    OAB 88783-SP

RUA SENADOR FEIJÓ,  29 - 5° ANDAR - CJ. 516 - CENTRO

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TELEFONE : (011) 3106-1140          FAX : (011) 3104-0682

e-mail : adilsonguimaraesadv@uol.com.br

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BEM VINDOS

VISITEM-NOS SEMPRE

 

 ( TRABALHO EM CONSTRUÇÃO  03/04/2006 )

 



Escrito por Adilson Sérgio Guimarães às 17h09
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